sexta-feira, 4 de setembro de 2015

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26 de setembro Dia Nacional do Surdo

A Comunidade Surda Brasileira comemora em 26 de setembro, o Dia Nacional do Surdo, data em que são relembradas as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania. A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do Surdo internacionalmente a cada 30 de setembro. No Brasil, o dia 26 de setembro é celebrado devido ao fato desta data lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1857, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES‐Instituto Nacional de Educação de Surdos. Toda esta história começou em 26 de setembro de 1857, durante o Império de D. Pedro II, quando o professor francês Hernest Huet fundou, com o apoio do imperador o Imperial Instituto de Surdos Mudos. Huet era surdo. Na época, o Instituto era um asilo, onde só eram aceitos surdos do sexo masculino. Eles vinham de todos os pontos do país e muitos eram abandonados pelas famílias1.

Desde 1822 tem-se desenvolvido educação de surdos no Brasil marcada pela chegada do professor francês Ernest Huet ao Rio de Janeiro e a fundação do Imperial Instituto dos Surdos-Mudos (IISM), atualmente Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). 180 anos depois, foi promulgada em 24 de abril, a Lei 10.436/2002 conhecida como Lei da Libras que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação de pessoas Surdas2

A Lei da Libras nos mostra em seu Art 1º: que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil3. O Decreto n.º 5.626 surge em 22 de dezembro de 2005, e tem por finalidade regulamentar a Lei da Libras, e em seu Art. 3º., informa que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular em caráter obrigatório nos cursos de formação de professores4.

Apesar da existência da Lei e do Decreto, as pessoas Surdas continuam enfrentando obstáulos em participar de atividades educacionais, especialmente no âmbito formal, pois na escola existem entraves em lidar com esse universo de pessoas, o que acaba por afastar o estudante Surdo, levando-o muitas vezes à descontinuidade de seus estudos.

O presente evento tem por objetivo discutir, além das questões legais, questões sobre a formação de professores e Libras; questões sobre a função do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (TILS) e questões sobre a necessidade de implantação de uma Escola Bilíngue na cidade. Dentre outros assuntos serão apresentados painéis sobre a temática, apresentações em comemoração ao Dia do Surdo e homenagem à Comunidade Surda.


FONTES DE CONSULTA


2FERREIRA, W. M.; NASCIMENTO, S. P. de F.; PITANGA, Â. F. Dez Anos da Lei da Libras: Um Conspecto dos Estudos Publicados nos Últimos 10 Anos nos Anais das Reuniões da Sociedade Brasileira de Química. Química Nova na Escola. São Paulo, n. 3, Vol. 36 p. 185-193, 2014. Disponível em: <http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc36_3/05-EA-36-13.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2015.

3BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abr. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015.

4______. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015.